JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, por afastar violação aos arts. 489, §1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC, aplicar a Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 450 do CC e obstar o dissídio.2. A controvérsia diz respeito a ação de ressarcimento por evicção, com pedido de restituição do preço e indenizações pela perda do domínio por decisão judicial transitada em julgado.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento do valor do imóvel à época da evicção, com correção e juros, além de lucros cessantes e restituição de despesas.4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar os lucros cessantes, mantendo a restituição pelo valor do bem na data da evicção, com redistribuição dos ônus e majoração dos honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de análise das teses de devolução limitada ao valor pago e de cláusula editalícia; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 83 do STJ e se o art. 450, caput, impõe restituição das "quantias que pagou" em arrematação por preço inferior ao de mercado; e (iii) saber se houve violação ao art. 450, caput e parágrafo único, do CC e dissídio jurisprudencial para limitar a devolução ao montante pago, com correção monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão estadual enfrentou os pontos essenciais, definiu a aplicação do art. 450 do CC e rejeitou, de forma motivada, a tese de base de cálculo pelo preço pago e a eficácia de cláusula editalícia.7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: a base da indenização por evicção é o valor da coisa na data em que se evenceu, conforme o parágrafo único do art. 450 do CC, estando o acórdão alinhado à orientação desta Corte.8. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando incide a Súmula n. 83 do STJ pela alínea a, que obsta o conhecimento pela alínea c na mesma questão jurídica.9. Não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ausente manifesta inadmissibilidade; é inviável majoração de honorários em agravo interno, por não inaugurar instância.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal local enfrenta os pontos essenciais e aplica, de forma motivada, o art. 450 do CC. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual se alinha à orientação desta Corte de que a indenização por evicção tem como base o valor da coisa na data em que se evenceu, nos termos do art. 450, parágrafo único, do CC. 3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ pela alínea a obsta o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma questão jurídica. 4.A multa do art. 1.021, §4º, do CPC é incabível sem manifesta inadmissibilidade; não há majoração de honorários em agravo interno. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV e V, 1.021, §4º e 1.022, II; CC, art. 450, caput, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018. (AgInt no AREsp n. 2.213.456/DF, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento por inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, com aplicação das Súmulas n. 284 e n. 283 do STF.2. A controvérs…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO REDIBITÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. A ação originária. Ação de rescisão de contrato por vício redibitório cumulada com indenização por danos morais e materiais, decorrente da aquisição de veículo com vício oculto constatado por laudo pericial, julgada parcialmente procedente, com rescisão contr…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LUCROS CESSANTES. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDOI. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 11, 489 e 1.022), incidência da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de lucros cessantes, prejudicialidad…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR BENFEITORIAS EM IMÓVEL LOCADO. LAUDO PERICIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. DEMONSTRADO NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.