- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e dissídio jurisprudencial prejudicado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, nos termos do art. 1.021 do CPC, impondo o não conhecimento.4. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "1. O agravo interno é incabível contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil . 2. Erro grosseiro afasta a fungibilidade e conduz ao não conhecimento do agravo interno".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.992.214/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.865.763/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021.
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