JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, 282 e 284 do STF, com prejuízo da análise da divergência jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo interno é incabível contra decisão colegiada, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do RISTJ, configurando erro grosseiro e afastando a fungibilidade recursal, o que implica ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade e impede a análise das questões meritórias.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "1. Agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do relator, conforme art. 1.021 do CPC e arts. 258 e 259 do RISTJ. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão colegiado constitui erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 3. A ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade impede o conhecimento do agravo e prejudica a análise do mérito".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, arts. 258 e 259; CC, arts. 394, 395, 396, 397, 398, 421, 422 e 425.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.732.184/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgados em 18/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.765.298/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026.
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