- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALIA. EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2004 A 2006. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO.1. Não é devida a revisão dos resultados superavitários apurados e distribuídos nos exercícios de 2004 a 2006, no plano de benefícios da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia, com observância do reajuste nos benefícios de complementação de aposentadoria do autor da ação, com a aplicação do índice previsto na Portaria 8/1993, editada pelo Ministério da Previdência Social, para reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS, determinada por sentença transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.363.962/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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