- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 24/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 24/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE REALINHAMENTOS E/OU REENQUADRAMENTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO. 1. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso (AgInt no AREsp 610.268/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe de 20/03/2017), consolidou o entendimento de que "É inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria, dos realinhamentos e reenquadramentos salariais concedidos aos empregados em atividade no patrocinador da entidade, por ausência da prévia formação de fonte de custeio". 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.493.955/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
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