- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.1. Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 211/STJ.Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento.2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema 955/STJ. Revisão do benefício condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, mediante estudo atuarial.3. Responsabilidade do patrocinador limitada à quota-parte no custeio do plano, nos termos do art. 6º da LC 108/2001 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.914.472/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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