- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Apresentada fundamentação concreta, com destaque para as circunstâncias fáticas que demonstram gravidade concreta da conduta perpetrada e evidenciada na reiteração delitiva do acusado, pois "o detido, além de não respeitar a ordem de parada em bloqueio policial, lançou seu automóvel contra o policial militar Nilton César de Oliveira e empreendeu fuga, exigindo perseguição para ser abordado", além do que "o custodiado possui duas condenações definitivas por crimes dolosos graves (tráfico de drogas), a indicar ser portador de maus antecedentes e reincidente", deve ser mantida a prisão cautelar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 693.200/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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