- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O decreto prisional está suficientemente fundamentado na reiteração delitiva, pois o paciente é multirreincidente, além do que foi abordado em festa com arma de fogo, após recente cumprimento de pena, o que revela a necessidade de garantir a ordem pública. 2. Eventual discussão sobre a ausência de indícios de autoria ou de provas para a condenação não constitui matéria a ser aferida nesta via, sendo descabida a revisão do conjunto de fatos e provas do processo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 726.177/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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