- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada do Superior Tribunal de JustiçaIII. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravo interno não é cabível contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021 do Código de Processo Civil, configurando erro grosseiro que afasta a fungibilidade e conduz ao não conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "1. O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC e arts. 258 e 259 do RISTJ). 2. A interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro, não se aplicando a fungibilidade recursal. 3. A ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade impede o conhecimento do agravo interno".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 784, III, 917, I, III e § 2º, I, 1.021, § 4º e 1.022, II; CC, arts. 157, 317, 421-A, 477, 478, 479 e 480; CDC, arts. 6º, V, 14 e 51, § 1º; CF, art. 93, IX; RISTJ, arts. 258 e 259.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.732.184/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgados em 18/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.765.298/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026.
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