- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTAS DISCIPLINARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A existência de falta grave constitui óbice para a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Afigura-se legítimo o indeferimento da progressão de regime prisional, com base em fundamentos concretos, porquanto não preenchido o requisito subjetivo, em decorrência, essencialmente, do histórico prisional do agravante, em que consta o descumprimento de condições do regime aberto, fuga da prisão e cometimento de duas faltas graves. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 699.921/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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