- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTAS DISCIPLINARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera que a existência de falta grave constitui óbice para a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. 2. Configura-se legítimo o indeferimento da progressão de regime prisional, com base em fundamentos concretos, porquanto não preenchido o requisito subjetivo, em decorrência, essencialmente, do histórico do agravante, que praticou faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em posse de entorpecente e de celular, nos anos de 2017 e 2019. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 668.421/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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