- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. FALTA GRAVE MUITO ANTIGA COMETIDA EM 2011. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITO ADIMPLIDO. 1. Tem-se como idônea a fundamentação para conceder liminarmente a progressão de regime, porquanto presente motivo concreto para o adimplemento do requisito subjetivo, já que a quantidade da pena e os fatores relacionados ao crime não justificam diferenciado tratamento para a concessão do beneficio, tanto mais que a falta disciplinar é muito antiga (2011) e o reeducando é portador de atestado de bom comportamento carcerário. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 669.792/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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