JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUERIMENTO DE JUNTADA DE RELATÓRIO PRODUZIDO NA FASE INVESTIGATIVA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O requerimento de juntada de relatório produzido na fase investigativa foi indeferido pelas instâncias ordinárias, sob o fundamento de que "as informações pertinentes à presente investigação foram disponibilizadas no tópico 4.2 do Relatório Policial nº 13 de 2020, juntado às pgs. 177/295, tornando-se, assim, desnecessária a juntada aos autos do Relatório Extraordinário nº 11/2020/SIIP/UPMNS" 2. Não restou demonstrada a imprescindibilidade das requestadas diligências, tampouco comprovado o real prejuízo suportado em decorrência desse indeferimento; e que "as diligências requeridas pela defesa consistem em um pedido genérico, que visava claramente procrastinar o andamento do feito, sobretudo porque todas as informações que poderiam ser obtidas com o deferimento das diligências requeridas já estão disponíveis nos autos principais". 3. Ao juiz é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Precedentes. 4. No caso, competia à parte interessada demonstrar a real imprescindibilidade da produção da prova requerida, o que, segundo o próprio Tribunal de Justiça, não foi feito. Diante da impossibilidade de rever tal conclusão nessa estreita via, não se verifica flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 701.170/AC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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