JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por ausência de enfrentamento da alegação de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula n. 83 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexistiu omissão, pois o acórdão embargado examinou o ponto relativo à impugnação do óbice sumular e concluiu pela insuficiência e falta de especificidade das razões, aplicando a Súmula n. 182 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa adequadamente a alegação de impugnação específica e conclui pela insuficiência das razões, aplicando a Súmula n. 182 do STJ".Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º.Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmulas n. 83 e 182.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 284 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração de embargos de declaração de acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A parte embargante afirma a existê…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DOCPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que, com fundamento na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágr…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao exame concreto d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por ausência de enfrentamento da alegação de impugnação específica ao funda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.