JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 3º, 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001, com incidência da Súmula n. 282 do STF.2. A controvérsia diz respeito à revisão da suplementação de pensão por morte, com aplicação de 60% sobre a suplementação de aposentadoria, sem abatimento do INSS, e pagamento de diferenças com correção e juros.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para implantar a suplementação na razão de 60% do valor nominal da última parcela de suplementação de aposentadoria do falecido, com correção monetária e juros de 12% ao ano a partir da citação.4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão permitiu pagamento de benefício sem o correlato custeio e em desarmonia com o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, violando o art. 3º da Lei Complementar n. 109/2001; (ii) definir se desconsiderou o direito acumulado, o momento de elegibilidade e o critério de custeio na aplicação de alterações regulatórias, em afronta ao art. 17 da Lei Complementar n. 109/2001; e (iii) verificar se reconheceu direito adquirido antes da implementação das condições de elegibilidade, com valores não previstos nem devidamente custeados, contrariando o art. 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O agravo não impugnou, com especificidade, o fundamento da inadmissão por ausência de prequestionamento, pois indicou trechos do acórdão apenas sobre o art. 32 do Regulamento da PETROS. Não se conhece o recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Aplica-se o princípio da dialeticidade no sistema recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo em recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Não se conhece o recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Aplica-se o princípio da dialeticidade no sistema recursal".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; Lei Complementar n. 109/2001, arts. 3º, 17 e 68, § 1º; CPC, arts. 932, III, 1.025 e 85, § 11; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 3º, 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001, com incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV e § 2º, e 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e 283 e 284 do STF, deficiênc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ, impossibilidade de apreciação de violação ao art. 202 da Constituição Federal e não conhecimento do d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na argumentação quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ausência de prequestionamento dos arts. 42, § 1º, da Lei n. 6.435/1977, 34, I, b, e 75, da Lei …

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ES PECÍFICA DO VÍCIO. INADMISSIBILIDADE. LC 109/2001, ARTS. 3º, 7º, 17, 18 E 68. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIALNÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança envolvendo previdência comple…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.