- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. VERIFICAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Não tendo sido apresentados fundamentos aptos a modificar o decidido, o provimento liminar proferido na origem deve ser mantido, já que inexistente qualquer hipótese capaz de proporcionar a superação do enunciado 691/STF. 2. Esta Corte tem compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea tanto para o decreto da custódia cautelar, bem como para a imposição de outras medidas cautelares alternativas. 3. A imposição das medidas cautelares está concreta e contemporaneamente fundamentada, porquanto, tendo-se notícia de que o líder da organização criminosa foi reeleito nas eleições municipais de 2020, a revogação das medidas pode ocasionar a retomada das atividades delituosas. 4. Não se verifica manifesta ilegalidade quanto à demora no julgamento do agravo interno interposto na origem em 12/7/2021, considerando que, em 30/7/2021, foi apresentada resposta ao recurso, estando concluso à Relatora desde 20/9/2021. Em consulta ao processo 0000031-20.2021.4.01.0000, em 14/01/2022, junto ao TRF1, vê-se que foi determinada a inclusão do processo na pauta de julgamentos do dia 15/12/21. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 703.875/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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