JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
12/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 12/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. NÃO SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EVIDÊNCIAS DE HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A hipótese de autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF deve ser excepcionalíssima, reservada aos casos insólitos em que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que desperta o tirocínio do aplicador do direito, sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões. 2. As medidas cautelares alternativas à prisão foram impostas em virtude da necessidade de se assegurarem a ordem pública e a instrução criminal, ao argumento de haver evidências de habitualidade delitiva de associação criminosa com atuação reiterada em procedimentos licitatórios fraudulentos. 3. Nos limites da cognição sumaríssima própria do pedido de superação da Súmula n. 691 do STF, não há como constatar flagrante ilegalidade que justifique a intervenção prematura desta Corte Superior, sob pena de indevido salto de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 635.411/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 12/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. VERIFICAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Não tendo sido apresentados fundamentos aptos a modificar o decidido, o provimento liminar proferido na origem deve ser mantido, já que inexistente qualquer hipótese capaz de proporcionar a superação do enunciado 691/STF.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABITUALIDADE DELITIVA. INTERRUPÇÃO DE AÇÃO DE GRUPO ORGANIZADO. COVID-19. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A hipótese de autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF deve ser excepcionalíssima, reservada aos casos insólitos em que a ilegalidade do ato apon…

Acórdão

j. 05/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus na instância de origem, salvo demonstração de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2020

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE À LICITAÇÃO E DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO POR OCASIÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRISÃO PR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, não sendo possível superar a Súmula n. 691 do STF quando o decreto prisional não é teratológico e, em estrito controle de legalidade, é possível identificar elementos concretos dos autos (gravidade do crime, reiteração delitiva, atos concretos de turbação aos meios do proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.