JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. ART. 1.199 DO, CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca da ocorrência de esbulho possessório e necessidade de ajuizamento de ação própria para discussão sobre direito de uso exclusivo sobre o bem imóvel.2. Não há omissão quando o acórdão se pronuncia sobre o tema, ainda que de modo contrário à pretensão do recorrente.3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, no caso, não há comprovação de esbulho possessório em face do recorrente.4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.892.442/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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