JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conhece de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, é escorreita quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.2. Ainda que superado o óbice formal, a pretensão de reexame da culpa pela rescisão do contrato de promessa de compra e venda, sob a alegação de exceção do contrato não cumprido, encontra-se vedada em sede de recurso especial, porquanto a alteração da conclusão do Tribunal de origem, que assentou a culpa exclusiva do promitente comprador com base no acervo fático-probatório, demandaria inevitável revolvimento de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.3. A ausência de debate explícito, pelo acórdão recorrido, sobre os dispositivos legais tidos por violados (artigos 6º, V, 47 e 48 do CDC e artigo 34 da Lei nº 6.766/79), sob o enfoque pretendido pelo recorrente, impede o conhecimento do recurso especial por falta do indispensável prequestionamento, aplicando-se, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.4. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. AGRAVO INTE…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO ATACADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. TEMA 1.002/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A sistemática de admissibilidade do agravo interno, à luz do entendimento firmado pela Corte Especial no EREsp 1.424.404/SP, consagra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMPRADOR INADIMPLENTE - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão da Quarta Turma que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial …

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.1. A decisão de não admissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos relativos à inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto às teses ded…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.