- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
PROCESSO PENAL E PENAL. ROUBO MAJORADO TENTADO E LATROCÍNIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES COLACIONADOS. 2) AUMENTO DE PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. EXTRÍNSECOS AOS TIPOS CRIMINOSOS. 3) REVISÃO DE DOSIMETRIA. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. NÃO CONFIGURADA. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe a Súmula n. 568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. 2. O recrudescimento das penas-bases do recorrente, pela prática dos delitos de roubo tentado majorado e latrocínio, está pautado em elementos que desbordam daqueles descritos nos tipos penais, uma vez que a frieza, a surpresa, a ousadia na execução e o abalo psicológico às vítimas são fundamentos idôneos para tanto. 3. Esta Corte tem entendido que a dosimetria da pena só pode ser reexaminada em recurso especial quando se verificar, de plano, a ocorrência de erro ou ilegalidade, o que não se constata na hipótese. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.927.661/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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