JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
18/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 09/11/2021, p. 18/11/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. DECISÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E FRAÇÃO A SER APLICADA EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INCIDÊNCIA MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS PARA FIXAR A FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante jurisprudência desta eg. Corte Superior, consolidada na Súmula 518/ STJ, para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado sumular. II - As teses de ausência ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa das vetoriais da culpabilidade, da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime, bem como a ausência de proporcionalidade na fração aplicada para reduzir a pena em virtude da confissão do recorrente, conforme mencionado no decisum reprochado, não foram debatidas perante as instâncias ordinárias. De mais a mais, não houve sequer oposição de embargos de declaração com o fim de forçar o seu exame, o que impede o conhecimento do recurso por este Tribunal Superior, pelo que deve ser mantida a incidência das Súmulas n. 282 e n. 356, ambas do Supremo Tribunal Federal. III - Consoante o disposto no enunciado n. 443 da Súmula/STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". IV - In casu, houve fundamentação adequada para a eleição da fração utilizada pelas majorantes, tendo em vista o elevado grau de reprovabilidade da conduta, bem como das circunstâncias concretas do caso, em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior(AgRg no REsp n. 1.619.303/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe de 10/4/2017). Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.927.624/MA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 18/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. 1) VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 2) INEXISTÊNCIA DE ERRO OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendido que a dosimetria da pena só pode ser reexaminada em recurso especial quando se verificar, de plano, a ocorrência de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/06/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULA 443 STJ. AUMENTO NA TERCEIRA FASE EM FRAÇÃO MAIOR QUE 1/3. POSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO POR 4 PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 443/STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ELEVAÇÃO DE PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PATAMAR DE 1/2 (METADE) DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. I - É admissível, na terceira fase da dosimetria da pena, a exasperação da reprimenda acima do patamar mínimo desde que apresentada fundamentação concreta, baseada em dados extraídos dos autos, não se revelando legítimo invocar-se para tanto, tão somente, a quant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADO BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, im…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENUNCIADO N. 443/STJ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.