JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE DEVEDORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA A ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. Em relação à suposta violação do artigo 6º, VIII, do CDC, verifica-se que não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula n. 211/STJ:"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".2. Consoante aludido na decisão agravada, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à verificação do efetivo envio da notificação prévia ao endereço correto do consumidor e à suficiência da prova produzida pela mantenedora do cadastro, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Precedentes.3. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 211 e 7/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Precedentes.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE DEVEDORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA A ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Em relação à suposta violação do artigo 6º, VIII, do CDC, verifica-se que não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ART. 43, § 2º, DO CDC. CUMPRIMENTO COM O SIMPLES ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO ENVIO DA CARTA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR SMS. VALIDADE. TEMA REPETITIVO 1315/STJ. DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES PRÉVIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO1. O acórdão recorrido não examinou, sequer implicitamente, o art. 6º, VIII, do CDC e a tese de inversão do ônus da pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória decorrente de inscrição inde…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DEMONSTRADA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 518 DO STJ. ART. 43, § 2º, CDC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO NCPC). NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.