- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 06/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ora agravante por não se visualizar, no acórdão contestado, nenhum erro de aplicação do direito a justificar a sua reforma.2. À luz desse juízo, caberia ao agravante apontar o desacerto de seus fundamentos, demonstrando ao colegiado por que motivos não deveria subsistir o decisório que deseja reformar.3. Não se conhece do agravo interno cujas razões não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada.4. Agravo interno não conhecido.
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