- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE DELITO. PREMATURIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é excepcional e somente se admite quando demonstradas, de forma inequívoca e sem necessidade de revolvimento fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.2. A presença de indícios consistentes da prática, em tese, dos crimes previstos no art. 1º, I e II, do Decreto-Lei n. 201/1967 afasta o trancamento prematuro do inquérito policial, devendo as teses defensivas ser apreciadas pela instância originária, sob o contraditório.3. Inexistência de flagrante ilegalidade passível de ser sanada.4. Agravo regimental improvido.
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