- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO LIBERTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Após o julgamento do writ originário, foi proferida sentença na ação penal de origem condenando o recorrente à pena de 12 anos e 8 meses de reclusão, mais multa, em regime inicial fechado, oportunidade em que o Juízo singular negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi impugnada por recurso de apelação.2. Assim, a nova decisão evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus, pois "não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 251,260/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 24/6/2013).3. Agravo regimental não provido.
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