- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Deve ser mantida a decisão guerreada no que tange à prejudicialidade do pedido, pois, com o advento da sentença condenatória, que manteve a prisão do paciente, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, ficando superada a tese de falta de fundamentação do decreto preventivo. 2. Não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão desta tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Impõe-se ressaltar que, em consulta à página oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, obteve-se a informação de que, contra a sentença condenatória, foi interposto recurso de apelação, pendente de julgamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 251.260/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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