JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DA DOSIMETRIA E DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal), sob o fundamento de tratar-se de sucedâneo de revisão criminal em face de acórdão de Tribunal de Justiça já transitado em julgado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório de Tribunal de Justiça, utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sem prévio julgamento de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de nulidades na dosimetria da pena, de indevida incidência da majorante do art. 157, § 2º, V, do Código Penal e de necessidade de reconhecimento de crime único, em vez de concurso formal, configura flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de ordem de ofício, não obstante a inadmissibilidade do writ; e (ii) saber se tais pleitos podem ser apreciados na via estreita do habeas corpus, à vista da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.III. Razões de decidir4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio nem como sucedâneo de revisão criminal, sob pena de subversão do sistema recursal e de supressão indevida de instância, sendo orientação consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.5. O trânsito em julgado do acórdão condenatório para ambas as partes impede o conhecimento do writ, pois não há, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, decisão de mérito anterior passível de revisão criminal, de modo que a impetração, tal como formulada, viola o princípio da unirrecorribilidade e a coisa julgada.6. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar habeas corpus e revisões criminais está delimitada pelo art. 105, inciso I, da Constituição Federal, exigindo ato coator praticado por Tribunal sujeito à sua jurisdição ou revisão de seus próprios julgados, o que não se verifica na espécie, em que se pretende revisar acórdão de Tribunal de Justiça transitado em julgado sem prévia atuação desta Corte Superior.7. A utilização do habeas corpus, após o trânsito em julgado, como sucedâneo de revisão criminal atrai a aplicação da preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da lealdade processual e da estabilidade das decisões judiciais, impedindo o reexame tardio da condenação por via inadequada.8. Ainda que se superasse o óbice formal, os pedidos de reconhecimento de crime único em vez de concurso formal, de afastamento da majorante de restrição da liberdade da vítima e de redimensionamento da pena-base demandam amplo revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, razão pela qual não se identifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ordem de ofício.9. O agravo regimental limita-se a reiterar os argumentos já afastados na decisão monocrática, sem apresentar fundamentos novos capazes de infirmar as razões que conduziram ao não conhecimento do habeas corpus, impondo-se a manutenção do decisum agravado.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DA DOSIMETRIA E DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ impetrado em favor de condenado …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado (art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal), ao fundamento de que o writ foi manejado como sucedâneo de rev…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado após o trânsito em julgado da condenação.2. No agravo regimental, a Defesa sustenta ser cabível o conhecimento do habeas corpus mesmo após o tr…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado como sucedâneo de revisão criminal. Incompetência. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, visando ao conhecimento do writ e à concessão da ordem.2. Fato relevante. Trânsito em julgado operado em 06/06/2023; imp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.