JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EQUITATIVAMENTE. CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A FIM DE JUSTIFICAR O VALOR ARBITRADO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 83. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na hipótese em que a verba sucumbencial fora arbitrada com fundamento nas regras do CPC/1973, como no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que são ínfimos os honorários advocatícios fixados em percentual inferior a 1% (um por cento) sobre o valor da causa ou do proveito econômico obtido.2. Para que haja fixação de honorários advocatícios em patamar inferior a 1% do valor da causa é necessário justificativa específica que demonstre a adequação do valor (EREsp n. 1.652.847/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 23/4/2025 DJEN de 30/4/2025).3. Honorários fixados equitativamente em patamar inferior a 1% do valor da causa, considerando, de um lado, o trabalho realizado pelos advogados, que atuaram ativamente durante toda a instrução processual, sem desconsiderar, por outro, a ausência de condenação, a extinção do feito sem resolução do mérito, o elevado valor da causa, a natureza e a importância da demanda.4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 83/STJ, porquanto a orientação do acórdão recorrido está no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte.5. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EQUITATIVAMENTE. CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A FIM DE JUSTIFICAR O VALOR ARBITRADO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 83. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em que a verba sucumbencial fora arbitrada com fundamento nas regras do CPC/1973, como no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que são ínfimos os honorários advocatícios fixados e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO EM LITÍGIO DE ALTA EXPRESSIVIDADE ECONÔMICA. IRRISORIEDADE VERIFICADA. ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO EQUITATIVO AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. EXCEPCIONAL REVISÃO DE HONORÁRIOS IRRISÓRIOS OU EXORBITANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão monocrática conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, a fim de majorar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO E PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralment…

Acórdão

j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março CPC/1973) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jur…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Na situação em apreço, não há similitude fático-jurídica entre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.