- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.2. Demanda originária buscando a revisão de benefício previdenciário complementar, para incorporação de verbas reconhecidas por sentença trabalhista (modulação de efeitos dos Temas 955 e 1021/STJ).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à tese de que o patrocinador deve responder integralmente pela recomposição da reserva matemática, em razão da prática de ato ilícito (sonegação de verbas trabalhistas).III. RAZÕES DE DECIDIR4. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material.5. Na hipótese, o acórdão ora embargado, de forma expressa e fundamentada, amparado na jurisprudência desta Corte e na legislação que rege a matéria, concluiu que a recomposição da reserva matemática deve ser repartida entre patrocinador e participante - não podendo ser imputada integralmente ao antigo empregador.6. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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