- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE IRPJ, DE CSLL, DE PIS E DA COFINS SOBRE O DESÁGIO. LEGALIDADE.1. A concessão de benefícios que reduzem o passivo, em regra, por operarem diminuição nos custos da empresa, gerando deságio, impactam positivamente em seu lucro, de modo a atrair, sobre o valor correspondente a essas reduções, a incidência do IRPJ e da CSLL, bem como do PIS e da COFINS.2. Incidência dos referidos tributos sobre a redução (deságio) de passivo tributário, em razão da homologação de plano de recuperação judicial.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.153.276/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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