- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS ABONADAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.1. É pacífica a atual jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária sobre faltas abonadas e férias gozadas.2. Em razão da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame da afirmação contida no acórdão recorrido no sentido de que, em relação ao salário-família, às férias indenizadas, ao abono pecuniário, ao prêmio de desligamento voluntário, ao convênio de saúde e à ajuda de custo, faltaria interesse de agir à ora agravante, dada a inocorrência de pretensão resistida.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.164.456/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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