- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 1022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário em desfavor do Estado do Amapá, objetivando indenização por danos morais decorrentes de suposto erro médico que teria acarretado o falecimento da filha recém-nascida da parte autora. 2. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, com enfrentamento do questionamento do Estado do Amapá, que insistia na readequação do valor da condenação com base no perfil econômico da autora. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.876.246/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.