Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO.1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.036.191/MG, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)