- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.2. É entendimento assente no STJ que, examinada a matéria em debate sob o enfoque eminentemente constitucional, mostra-se inviável a análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.197.254/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.