- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.1. A arguição de ofensa aos artigos 47, 51 e 54 do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo 757 do Código Civil é apresentada de forma genérica, sem a demonstração precisa de como o acórdão recorrido teria violado tais dispositivos. Tal deficiência na fundamentação atrai a incidência da Súmula 284 do STF.2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre a matéria federal suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.3. Ainda que superados os óbices anteriores, a pretensão recursal de afastar a validade da cláusula contratual que exclui a cobertura securitária para furto mediante fraude demandaria a reinterpretação da referida cláusula e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. Agravo interno desprovido.
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