JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que que negara provimento a recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em demanda de produção antecipada de provas extinta, sem resolução de mérito, por ausência de regularização da procuração com firma reconhecida, exigida pelo juízo de origem em razão de indícios de litigância predatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima, à luz do entendimento firmado pela Corte Especial no Tema n. 1.198/STJ e do poder geral de cautela do juiz, a exigência de emenda à petição inicial com apresentação de nova procuração com firma reconhecida para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, diante de indícios de litigância abusivaIII. RAZÕES DE DECIDIR3. A Corte Especial, ao julgar o Tema n. 1.198 (REsp n. 2.021.665/MS), assentou que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e observada a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.4. O Tribunal de origem, com fundamento nesse precedente e no poder geral de cautela, reputou razoável a exigência de apresentação de novo instrumento de mandato com firma reconhecida, a fim de garantir a regularidade da representação processual e o efetivo conhecimento da parte acerca da demanda, em contexto de combate à litigância predatória, tendo sido oportunizado prazo para a regularização, não cumprido pela parte autora.5. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade da emenda da petição inicial e à configuração, no caso, de situação que autoriza a exigência de procuração com firma reconhecida pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJIV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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