- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016.2. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão agravada.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.255.090/PA, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.