- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERIU A RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E JULGADO DESTA CORTE PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal se consolidou pelo cabimento da reclamação contra acórdão prolatado pelas Turmas Recursais no subsistema dos Juizados Especiais comuns estaduais, com fundamento na Resolução STJ/GP 3/2016, para dirimir divergência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ.2. Não é admissível reclamação contra acórdão prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial comum estadual para adequação a precedente da Corte Especial deste Tribunal.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.165.356/SC, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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