- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a inadmissão de recurso especial fundado em alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial em ação envolvendo contrato de distribuição.2. A parte embargante alega omissão quanto ao enfrentamento do cerceamento de defesa e contradição entre o julgamento antecipado por suficiência documental e a improcedência da demanda por ausência de prova de investimentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao manter o afastamento da preliminar de cerceamento de defesa com base na discricionariedade do magistrado e na incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração prestam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.5. O acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a controvérsia, consignando que o Tribunal de origem, como destinatário da prova, considerou o acervo documental suficiente para o deslinde da causa, tornando inútil a perícia pretendida.6. A revisão da suficiência do conjunto probatório e da necessidade de novas provas demanda o revolvimento de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.7. A pretensão de rediscutir o mérito do julgado e a aplicação de óbices sumulares revela nítido caráter infringente, o que é incompatível com a via dos aclaratórios quando ausentes os vícios legais.8. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para apreciar violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF.IV. DISPOSITIVO9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.