- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da ausência de procuração que conferisse poderes ao advogado subscritor, após intimação para regularização da representação processual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão reside em saber se a irregularidade de representação processual, consubstanciada na ausência de procuração válida, pode ser suprida com apresentação posterior aos prazos fixados, afastando a incidência da Súmula 115/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O descumprimento da determinação de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015.4. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo assinalado configura preclusão temporal e não supre o vício de representação, mantendo-se aplicável a Súmula 115/STJ quanto à inexistência do recurso interposto sem mandato.5. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado; os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do entendimento firmado, notadamente diante da constatação de atendimento da diligência em momento posterior ao prazo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.706.174/DF, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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