- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA.DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de ser inadmissível o recurso especial amparado na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais.Incidência da Súmula 284 do STF.2. Inviável o conhecimento do dissídio suscitado, pois foram colacionados acórdãos paradigmas do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, situação que está a atrair a aplicação da Súmula 13 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.082.509/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.