- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido amparou-se em fundamento constitucional direto e suficiente (art. 5º, X, da CF/88), além das normas infraconstitucionais, não se tratando de mera ofensa reflexa ou reforço de argumentação.2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão de origem assenta-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, cada qual suficiente, por si só, e a parte vencida deixa de interpor o devido recurso extraordinário (Súmula 126/STJ).3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou improcedente, o que não se verifica pelo simples desprovimento unânime do recurso.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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