- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC QUANTO À INCIDÊNCIA DO Óbice da Súmula 7/STJ. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a revisão da conclusão da Corte de origem acerca da tempestividade do agravo de instrumento demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, relativamente à aplicação da Súmula 7/STJ ao caso, em que se debate a tempestividade de agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se limitam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeito infringente.4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia ao afirmar que a revisão da conclusão da Corte local sobre a tempestividade do agravo de instrumento exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.5. A afirmação de que as premissas fáticas estariam transcritas no acórdão recorrido não afasta a necessidade de exame sobre a identificação das decisões a que cada publicação se referia e a existência de ciência inequívoca da parte, matérias que transcendem a mera revaloração jurídica e demandam incursão probatória, incompatível com a via especial.6. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando motivação suficiente para dirimir o litígio, inexistindo omissão quando a fundamentação é clara e adequada aos pontos essenciais da controvérsia.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: embargos de declaração rejeitados, sem aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.