- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas exige que o redirecionamento da execução para empresa que não integrou a lide ou não consta no título executivo seja precedido pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os artigos 133 a 137 do CPC/2015.2. A coordenação empresarial e a existência de grupo econômico não autorizam a presunção de unidade patrimonial nem dispensam o contraditório prévio para a responsabilização de entes com personalidades jurídicas distintas.3. A aplicação do direito à espécie, mediante a atribuição de qualificação jurídica aos fatos delimitados pelo acórdão recorrido, não configura reexame do acervo fático-probatório e afasta a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.997.140/MT, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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