JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PRECEDENTE EM REPERCUSSÃO GERAL. ALCANCE. COMPETENCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação seja de índole constitucional.3. De acordo com a jurisprudência do STJ, compete ao Supremo Tribunal Federal delimitar o alcance do precedente firmado sob repercussão geral, sendo vedado a esta Corte estabelecer novas balizas em matéria de índole constitucional.4. Agravo interno desprovido.
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