- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TITULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO.1. Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus à gratuidade de justiça mediante comprovação da impossibilidade de arcar com despesas e encargos processuais; documentos apresentados não demonstram insuficiência econômica da entidade sindical.2. É quinquenal o prazo prescricional para execução contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932, art. 1º; Súmula 150 do STF), contado do trânsito em julgado da sentença coletiva (Tema 877 do STJ).3. O ajuizamento da execução coletiva da obrigação de pagar interrompe a prescrição da execução individual; o prazo recomeça a correr pela metade, a partir do último ato da causa interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da execução coletiva (Decreto 20.910/1932, art. 9º; Súmula 383 do STJ).4. Atos relativos à obrigação de fazer não interrompem nem suspendem o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa.5. A pendência de liquidação não interfere no prazo prescricional para a execução subsequente, pois a iniciativa de liquidação da sentença coletiva cabe a cada substituído.6. Agravo interno desprovido.
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