- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA EM REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-CÔNJUGE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7, 83 E 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015) para não conhecer de recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ para permitir o reexame, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem que, com base no acervo fático-probatório, afastou a fixação de alimentos compensatórios em favor de ex-cônjuge por prazo indeterminado; e (ii) saber se é possível, em recurso especial, a apreciação de alegada violação à Súmula 377 do STF, afastando-se o óbice da Súmula 518/STJ, para fins de reconhecimento de esforço comum e inclusão de bens móveis na partilha em regime de separação obrigatória de bens.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e, vida de regra, transitório. Súmula 83/STJ.4. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram pela ausência do dever alimentar por prazo indeterminado, ante as circunstâncias fáticas da demanda. Rever tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.5. A teor do que dispõe a Súmula 518 desta Corte Superior, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.119.604/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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