- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. FRETE INICIADO EM OUTRO ESTADO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RICMS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. A demanda exige a análise de dispositivos de legislação local, a saber, Lei estadual n. 10.297/1996 e o Decreto estadual n. 2.870/2001, o que atrai a incidência da Súmula n. 280/STF.2. O conflito entre a lei local e a lei complementar federal possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição Federal.3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.119.934/SC, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.