JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. FRETE INICIADO EM OUTRO ESTADO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RICMS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. A demanda exige a análise de dispositivos de legislação local, a saber, Lei estadual n. 10.297/1996 e o Decreto estadual n. 2.870/2001, o que atrai a incidência da Súmula n. 280/STF.2. O conflito entre a lei local e a lei complementar federal possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição Federal.3. Agravo interno não provido.
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