- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. EXCEPCIONALIDADE E COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postulou a revogação da prisão preventiva, diante da fixação de regime prisional diverso do fechado na sentença condenatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação do regime semiaberto, à luz da orientação jurisprudencial que admite excepcionalidade mediante fundamentação idônea.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A orientação jurisprudencial admite, como regra geral, a incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas.4. No caso concreto, a sentença condenatória apresentou fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, apontando a existência de antecedentes criminais, o que justifica a excepcionalidade da prisão.5. A alegação de suficiência de medidas cautelares diversas não prevalece diante da expressa conclusão judicial pela sua ineficácia para resguardar a ordem pública nas circunstâncias apuradas.6. A expedição de guia de execução provisória para cumprimento da pena no regime semiaberto compatibiliza a segregação com o regime fixado, afastando a tese de constrangimento ilegal por manutenção em regime mais gravoso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A fixação do regime inicial semiaberto afasta, em regra, a prisão preventiva, mas admite-se a manutenção da custódia quando demonstrada excepcionalidade com fundamentação concreta. 2. Maus antecedentes e risco de reiteração delitiva autorizam a prisão preventiva para garantia da ordem pública, mesmo diante de condenação em regime semiaberto. 3. A expedição de guia de execução provisória para cumprimento da pena em regime semiaberto compatibiliza a segregação com o regime fixado e afasta alegação de constrangimento ilegal por imposição de regime mais gravoso.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 180.803/BA, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 5/10/2023; AgRg no HC 839.041/SP, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 11/10/2023; AgRg no RHC 181.206/MG, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 8/11/2023; AgRg no RHC 174.886/BA, da minha relatoria, Quinta Turma, DJe de 16/11/2023
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