JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado consignou: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que a comprovação de feriado é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e se aplica somente aos recursos interpostos até 18.11.2019, data da publicação do acórdão prolatado pela Corte Especial ao julgar a QO no REsp 1.813.684/SP. No caso dos autos, a parte agravante pretende que lhe seja deferida a possibilidade de comprovação posterior de outro feriado, o que não se admite". 3. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no RMS n. 64.377/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 15/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado consignou: "A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de adm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, não se prestando para rediscutir a lide. 2. A questão da imprescindibilidade de comprovação do feriado local no ato de interposição do recurso especial foi de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 17.2.2020 (fl. 744, e-STJ), tendo-se interposto o Recurso Especial somente em 12.3.2020 (fl. 750, e-STJ). Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que o recurso teve interposição fora do prazo previsto na legislação p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, consignou: a) em razão da pandemia relativa à Covid-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19.3.2020 a 14.6.2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15.6.2020; b) a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado consignou: a) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, o dia de Corpus Christi e, também, os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão não são feriados forenses, previstos em lei federal, para os Tribunais de Justiça estaduais. Caso ess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.